As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Tribunal Arbitral, são numerosas:
. Eficácia (mesmo valor da sentença estatal);
. Agilidade (prazo máximo de seis meses);
. Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);
. Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);
. Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros);
. Menor custo (2 a 6% do valor da causa, conforme o Regulamento Interno do TASP).
Além disso, o menor tempo gasto viabiliza economicamente a utilização da arbitragem.
E MAIS:
- O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum;
- Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações.
- A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário