quinta-feira, 21 de abril de 2011

Justiça brasileira deve julgar ação sobre retirada de carga de navio estrangeiro naufragado em águas nacionais


A Justiça brasileira tem competência concorrente para analisar ação cautelar que pode impedir a retirada de carga recuperada em um navio liberiano sem que antes os proprietários efetuem o pagamento a que faz jus a empresa de salvatagem holandesa. A carga foi recuperada em águas brasileiras. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento da Justiça Catarinense.
No caso, no contrato de salvatagem firmado entre a empresa holandesa e o capitão da embarcação – representante dos proprietários do armador, dos contêineres e da carga transportada -, foi eleito o foro arbitral de Londres para a fixação da remuneração.
A sociedade holandesa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que entendeu que, existindo lei especifica regulando determinado caso, esta tem preferência sobre as demais, por conta do principio da especialidade. Para o TJ, o foro de eleição dos contratos de salvamento de embarcações pode ser tribunal estrangeiro, salvo se na relação contratual estiverem presentes embarcações brasileiras e a salvatagem ocorrer em águas nacionais.
No recurso a sociedade de salvatagem marítima sustentou que a decisão violou o artigo 88 do Código de Processo Civil e o artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 7.203/1984. Para tanto, alegou que houve o preenchimento de todos os requisitos necessários à aplicação do artigo 88 do CPC, considerando que a maioria das empresas consignatárias era brasileira ou tinha representantes no Brasil, que a obrigação deveria ser cumprida no território nacional e que a cautelar teve origem em fato ocorrido e em ato praticado no Brasil.
Argumentou, ainda, que o artigo 7º da Lei n. 7.203/84 prevê hipóteses de competência exclusiva da justiça brasileira, razão pela qual tal dispositivo legal não afasta a competência concorrente prevista pelo artigo 88 do CPC. Por fim, salientou que não seria possível postular junto ao Tribunal Arbitral de Londres a proteção contra a liberação dos contêineres do porto brasileiro, considerando que a pretensão decorre de relações emergentes entre a empresa de salvatagem e terceiros brasileiros não participantes do contrato.
No julgamento, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, no contrato foi eleito o foro arbitral de Londres para a fixação da remuneração. Porém, a eleição de foro pactuada se afigura irrelevante à controvérsia em questão, considerando que, de um lado, não se discute a remuneração pela salvatagem realizada mas, sim, a possibilidade de se impedir a retirada da carga recuperada, que serve de garantia à sociedade em caso do não pagamento de sua remuneração. Além disso, não se busca a exclusão do foro eleito contratualmente, mas apenas o reconhecimento da competência concorrente da Justiça brasileira.
“O ordenamento jurídico brasileiro estabelece de forma expressa as hipóteses nas quais o Poder Judiciário pátrio é competente para analisar e julgar as demandas que envolvam conflitos internacionais de direito privado”, completou o relator.

sábado, 28 de agosto de 2010

Em intervenção há três anos e meio, vela não tem data para recuperar autonomia

No dia 1º de fevereiro de 2007, a vela do Brasil sofreu intervenção do COB (Comitê Olímpico Brasileiro). Hoje, três anos e meio depois, o esporte brasileiro que mais medalhas conquistou em Olimpíadas segue sem autonomia e não tem data para reconquistá-la.

Segundo o COB, a “intervenção se dará até que a ordem desportiva, administrativa e financeira da entidade seja plenamente restabelecida”. No entanto, não fala sobre o tamanho da dívida nem divulga um prazo para que a ação termine. Em comunicado, afirma que “como algumas questões financeiras da CBVM estão tramitando na Justiça, o COB não se manifestará publicamente sobre o mérito dessas questões”.

Os problemas fiscais da Confederação são antigos, causados pela ligação da entidade com um bingo paulista – da época em que os bingos ainda eram legais. Como o CNPJ da entidade esportiva era usado para dar validade ao bingo, a entidade esportiva acabou sendo multada por irregularidades. Em 2007, a dívida, especulava-se, estava na casa dos R$ 100 milhões.

Presidente eleito da então Federação Brasileira de Vela e Motor – o nome mudou para confederação após a intervenção –, Lars Grael renunciou ao cargo e pediu a intervenção dias depois de chegar ao cargo. “Na época, eu tinha acabado de ser eleito quando descobri o tamanho do problema. Percebi que corríamos um risco sério. E, para evitar um apagão da vela em um ano tão importante, logo antes das Olimpíadas, pedimos a intervenção”, lembra Grael.

Questionado sobre a duração da intervenção, o velejador é claro. “O fato é que a intervenção ainda é necessária e desejada pelo Conselho da Confederação. Eu tenho certeza que, quando ela não for mais necessária, o próprio COB vai terminá-la, já que são dívidas que oneram o COB”, completou Grael, dono de duas medalhas de bronze em Jogos Olímpicos.

Essa certeza, no entanto, não é unanimidade. O advogado Alberto Murray Neto, árbitro do Tribunal Arbitral de Lausanne (TAS) e ex-membro do COB, diz que a intervenção sem prazo de duração é uma aberração jurídica. “Eu não sei qual o valor das dívidas, mas sei que é uma dívida impagável. Esse problema só será resolvido com uma renúncia fiscal por parte do governo. Se a situação é essa, a intervenção não acabará nunca”, diz.

Para ele, a intervenção pelo COB não mudou muito a situação jurídica da vela. “A responsabilidade é do presidente, estando em intervenção ou não. Não faz diferença se quem controla é o COB ou um presidente eleito. Agora, se você quer fazer uma intervenção, essa ação tem de ser clara, com um objetivo e com um prazo definido. Depois disso, o esporte precisa ser controlado por ele mesmo. Se a confederação tem uma divida, paciência”.

Enquanto a intervenção segue, os atletas brasileiros disputam, nessa semana, a competição mais importante para a CBVM na temporada: a semana pré-olímpica de Weymouth, na Inglaterra, disputada na mesma raia e na mesma época do ano das provas da modalidade nas Olimpíadas de Londres-2012.

No total, 18 brasileiros estarão nas raias olímpicas. Destaque para as duas duplas da classe Star: Robert Scheidt e Bruno Prada, vice-campeões olímpicos em 2008 e campeões mundiais em 2007, e Torben Grael e Marcelo Ferreira, campeões olímpicos em 1996 e 2004.

domingo, 1 de agosto de 2010

Tribunal arbitral não pode usar símbolo da Justiça

Os servidores do Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros não podem mais portar carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham referências ou símbolos do Judiciário. A decisão é da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, que proibiu também a emissão e a entrega dos documentos pelo tribunal. O entendimento foi o de que árbitro não é magistrado. E, por isso, não pode usar adesivos em veículos, vestes talares, carimbos e papéis de trabalho com símbolos oficiais, nem documentos típicos de processo judicial como intimação, citação e mandado.

A multa foi fixada em R$ 200 mil, em caso de descumprimento da decisão, que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor. Para o juiz, a prática documentada nos autos processuais é grave e viola os direitos do consumidor. Quanto à categoria fazer uso dos símbolos do Judiciário, ele afirmou que “a arbitragem, da forma como foi instituída, violou expressamente a voluntariedade e a consensualidade de estabelecimento expresso de cláusula arbitral”.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o tribunal arbitral “mais se assemelha a uma empresa de cobrança de cheques devolvidos, revelando que o consumidor se depara com carteiras funcionais, oficiais de justiça, juiz de direito, inclusive sala de audiência”. Por isso, o MP entrou com a Ação Civil Pública, que teve sua tutela antecipada na 4ª Vara.

O juiz afirmou que são fortes os indícios de que os réus atuam como uma empresa de cobrança. Essas atitudes, escreveu nos autos, “colocam o consumidor em desvantagem exagerada, tudo incompatível com a boa-fé, pois a utilização da arbitragem de forma compulsória é uma nulidade absoluta”.

O MP do Distrito Federal alegou que, quando a pessoa jurídica recebe uma convocação com o símbolo da Justiça e com a expressão da obrigatoriedade de comparecimento, ela é levada a acreditar que se trata, de fato, de uma convocação partida do Poder Judiciário.

Os artigos 3º e 7º da Lei de Arbitragem, na visão do juiz, foram violados. Além disso, ele reconheceu o uso indevido dos símbolos. Ele destacou ser evidente a “violência ao Código de Defesa do Consumidor diante da publicidade enganosa e abusiva dos métodos coercitivos nas práticas de imposição de cláusulas abusivas no oferecimento de produtos e serviços”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

sábado, 17 de outubro de 2009

Sentença Arbitral condena a RedeTV a indenizar a empresa TopSports

Em decisão final, sem possibilidade de recurso, o Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá considerou a RedeTV culpada e deu prazo de 15 dias para que esta indenize a empresa de marketing Top Sports em cerca de R$ 5 milhões por quebra do contrato de parceria que mantinham para transmissão de eventos esportivos.

Além das multas, o Tribunal determinou também que a emissora não mais transmita os jogos da Liga dos Campeões da UEFA, o principal evento esportivo objeto do contrato, exigindo que a RedeTV transfira imediatamente os referidos direitos de transmissão à Top Sports.

O descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Rede TV, o principal deles a captação de recursos publicitários da Petrobras não comunicados à TopSports (como determinava o contrato entre RedeTV e Top Sports), obrigou a empresa de marketing a rescindir o contrato de parceria com a emissora e transferir todas as transmissões esportivas para a Rede Bandeirantes, exceção feita aos jogos da Liga dos Campeões da UEFA que continuaram a ser transmitidos pela Rede TV.

A sentença arbitral põe fim à disputa entre Rede TV e Top Sports, que começou no dia 16 de setembro de 2004. A utilização da arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi estabelecida de comum acordo entre a Top Sports e a Rede TV como o foro para dirimir qualquer divergência relativa ao referido contrato.

Quais as vantagens da utilização do tribunal arbitral?

As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Tribunal Arbitral, são numerosas:

. Eficácia (mesmo valor da sentença estatal);

. Agilidade (prazo máximo de seis meses);

. Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);

. Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);

. Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros);

. Menor custo (2 a 6% do valor da causa, conforme o Regulamento Interno do TASP).

Além disso, o menor tempo gasto viabiliza economicamente a utilização da arbitragem.

E MAIS:

- O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum;

- Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações.

- A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.