sábado, 28 de agosto de 2010

Em intervenção há três anos e meio, vela não tem data para recuperar autonomia

No dia 1º de fevereiro de 2007, a vela do Brasil sofreu intervenção do COB (Comitê Olímpico Brasileiro). Hoje, três anos e meio depois, o esporte brasileiro que mais medalhas conquistou em Olimpíadas segue sem autonomia e não tem data para reconquistá-la.

Segundo o COB, a “intervenção se dará até que a ordem desportiva, administrativa e financeira da entidade seja plenamente restabelecida”. No entanto, não fala sobre o tamanho da dívida nem divulga um prazo para que a ação termine. Em comunicado, afirma que “como algumas questões financeiras da CBVM estão tramitando na Justiça, o COB não se manifestará publicamente sobre o mérito dessas questões”.

Os problemas fiscais da Confederação são antigos, causados pela ligação da entidade com um bingo paulista – da época em que os bingos ainda eram legais. Como o CNPJ da entidade esportiva era usado para dar validade ao bingo, a entidade esportiva acabou sendo multada por irregularidades. Em 2007, a dívida, especulava-se, estava na casa dos R$ 100 milhões.

Presidente eleito da então Federação Brasileira de Vela e Motor – o nome mudou para confederação após a intervenção –, Lars Grael renunciou ao cargo e pediu a intervenção dias depois de chegar ao cargo. “Na época, eu tinha acabado de ser eleito quando descobri o tamanho do problema. Percebi que corríamos um risco sério. E, para evitar um apagão da vela em um ano tão importante, logo antes das Olimpíadas, pedimos a intervenção”, lembra Grael.

Questionado sobre a duração da intervenção, o velejador é claro. “O fato é que a intervenção ainda é necessária e desejada pelo Conselho da Confederação. Eu tenho certeza que, quando ela não for mais necessária, o próprio COB vai terminá-la, já que são dívidas que oneram o COB”, completou Grael, dono de duas medalhas de bronze em Jogos Olímpicos.

Essa certeza, no entanto, não é unanimidade. O advogado Alberto Murray Neto, árbitro do Tribunal Arbitral de Lausanne (TAS) e ex-membro do COB, diz que a intervenção sem prazo de duração é uma aberração jurídica. “Eu não sei qual o valor das dívidas, mas sei que é uma dívida impagável. Esse problema só será resolvido com uma renúncia fiscal por parte do governo. Se a situação é essa, a intervenção não acabará nunca”, diz.

Para ele, a intervenção pelo COB não mudou muito a situação jurídica da vela. “A responsabilidade é do presidente, estando em intervenção ou não. Não faz diferença se quem controla é o COB ou um presidente eleito. Agora, se você quer fazer uma intervenção, essa ação tem de ser clara, com um objetivo e com um prazo definido. Depois disso, o esporte precisa ser controlado por ele mesmo. Se a confederação tem uma divida, paciência”.

Enquanto a intervenção segue, os atletas brasileiros disputam, nessa semana, a competição mais importante para a CBVM na temporada: a semana pré-olímpica de Weymouth, na Inglaterra, disputada na mesma raia e na mesma época do ano das provas da modalidade nas Olimpíadas de Londres-2012.

No total, 18 brasileiros estarão nas raias olímpicas. Destaque para as duas duplas da classe Star: Robert Scheidt e Bruno Prada, vice-campeões olímpicos em 2008 e campeões mundiais em 2007, e Torben Grael e Marcelo Ferreira, campeões olímpicos em 1996 e 2004.

domingo, 1 de agosto de 2010

Tribunal arbitral não pode usar símbolo da Justiça

Os servidores do Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros não podem mais portar carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham referências ou símbolos do Judiciário. A decisão é da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, que proibiu também a emissão e a entrega dos documentos pelo tribunal. O entendimento foi o de que árbitro não é magistrado. E, por isso, não pode usar adesivos em veículos, vestes talares, carimbos e papéis de trabalho com símbolos oficiais, nem documentos típicos de processo judicial como intimação, citação e mandado.

A multa foi fixada em R$ 200 mil, em caso de descumprimento da decisão, que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor. Para o juiz, a prática documentada nos autos processuais é grave e viola os direitos do consumidor. Quanto à categoria fazer uso dos símbolos do Judiciário, ele afirmou que “a arbitragem, da forma como foi instituída, violou expressamente a voluntariedade e a consensualidade de estabelecimento expresso de cláusula arbitral”.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o tribunal arbitral “mais se assemelha a uma empresa de cobrança de cheques devolvidos, revelando que o consumidor se depara com carteiras funcionais, oficiais de justiça, juiz de direito, inclusive sala de audiência”. Por isso, o MP entrou com a Ação Civil Pública, que teve sua tutela antecipada na 4ª Vara.

O juiz afirmou que são fortes os indícios de que os réus atuam como uma empresa de cobrança. Essas atitudes, escreveu nos autos, “colocam o consumidor em desvantagem exagerada, tudo incompatível com a boa-fé, pois a utilização da arbitragem de forma compulsória é uma nulidade absoluta”.

O MP do Distrito Federal alegou que, quando a pessoa jurídica recebe uma convocação com o símbolo da Justiça e com a expressão da obrigatoriedade de comparecimento, ela é levada a acreditar que se trata, de fato, de uma convocação partida do Poder Judiciário.

Os artigos 3º e 7º da Lei de Arbitragem, na visão do juiz, foram violados. Além disso, ele reconheceu o uso indevido dos símbolos. Ele destacou ser evidente a “violência ao Código de Defesa do Consumidor diante da publicidade enganosa e abusiva dos métodos coercitivos nas práticas de imposição de cláusulas abusivas no oferecimento de produtos e serviços”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.